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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 29 087/2000 - AP. - A Dr.ª Paula Cristina de Sousa Costa Novais Penha, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, por despacho de 15 de Novembro de 2000, foi julgada caducada a declaração de contumácia, artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal, imposta ao arguido José Fernnado Moreira Quinhentas, casado, filho de Manuel Ferreira Quinhentas e de Maria da Costa Moreira, nascido a 6 de Maio de 1945, natural de Frazão, Paços de Ferreira, titular do bilhete de identidade n.º 3403894, com última residência conhecida na Rua do 1.º de Maio, 734, Alfena, Valongo, ao qual é imputada a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido, à data dos factos, pelas disposições conjugadas dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, e actualmente pelo citado artigo 11.º, n.º 1, alínea a), na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, nos autos de processo comum, singular, n.º 31/00.0 (antigo processo n.º 34/96.6), pendente no 2.º Juízo deste Tribunal, que lhe move o Ministério Público.
20 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Paula Cristina de Sousa Costa Novais Penha. - A Escrivã-Adjunta, Maria do Céu Gonçalves Guimarães.
