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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 29 093/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Grácio, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca do Seixal, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registado sob o n.º 1177/95.0PASXL, que o digno magistrado do Ministério Público move contra a arguida Maria Teresa Pereira Bagorro Robim, filha de Isidoro Joaquim Zunaq Bagorro e de Teresa Maria Pereira Bagorro, natural de Assunção, Elvas, nascida a 9 de Janeiro de 1954, titular do bilhete de identidade n.º 4549962, emitido em 22 de Outubro de 1991, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua do Conselheiro Barjona de Freitas, 9, 3.º, B, Lisboa, pela prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal, e de um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do mesmo diploma, foi a mesma por despacho de 15 de Novembro de 2000, declarada contumaz, tendo tal situação os seguintes efeitos para a arguida: a suspensão dos termos do processo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, até à apresentação da mesma em juízo ou à sua detenção, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após a presente declaração e a proibição de a mesma obter documentos ou certidões junto dos serviços do Estado e autarquias locais, nomeadamente passaporte, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, licença de condução e título de registo automóvel, e documentos e certidões junto das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis, dos cartórios notariais e da administração fiscal, e, ainda a passagem de mandados de detenção com vista à prestação de termo de identidade e residência, nos termos do artigo 6.º, n.º 3, da Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto.
21 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Joana Grácio. - O Escrivão-Adjunto, Manuel Sousa.
