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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 29 110/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 20 de Novembro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 36/2000, do 2.º Juízo, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido José Manuel Ribeiro Padrão, filho de Álvaro Fernandes Padrão e de Zulmira Ribeiro Padrão, empresário, nascido a 19 de Março de 1953, titular do bilhete de identidade n.º 2854391-1, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e número de identificação fiscal 135891523, com última residência conhecida na Rua Quinze, 212, Espinho, por se encontrar acusado de ter cometido crime de burla qualificada na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 22.º, 23.º, 217.º, n.os 1 e 2, e 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal, e um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelos artigos 255.º e 256.º, n.os 1 e 2, do mesmo diploma, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração. Foi ainda decretada a proibição de o mesmo poder obter ou consultar em qualquer serviço público nacional alguma certidão, registo ou qualquer tipo de documento.
21 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Cristina Gomes da Quinta. - O Oficial de Justiça, Luís Barros.
