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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 29 112/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 57/00, a correr termos pela secção única deste Tribunal da Comarca de Trancoso, que o Ministério Público move contra o arguido Jeremias Fernando Silva Veiga, solteiro, nascido a 23 de Maio de 1979, natural de Sabrosa, Vila Real, filho de Fernando Lino Moreira Veiga e de Idália de Jesus Silva Madeira, titular do bilhete de identidade n.º 12482698, emitido em 18 de Janeiro de 1999, por Viseu, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua de José Esteves Varandas, Campo, Viseu, acusado de haver cometido um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 1, alíneas b) e f), do Código Penal, por despacho proferido em 16 de Novembro de 2000, proferido nos autos acima identificados, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º, n.os 1 e 3, 336.º, n.º 1, e 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de o arguido obter bilhete de identidade, passaporte e carta de condução ou respectivas renovações, bem como certidões junto de qualquer conservatória de registo de autoridade pública.
20 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Lara Cristina Mendes Martins. - O Escrivão-Auxiliar, Manuel João Silva.
