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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 29 115/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 9 de Outubro de 2000, proferido nos autos de processo comum, com intervenção do tribunal singular, n.º 43/96, a correr termos pelo 1.º Juízo deste Tribunal da Comarca de Vale de Cambra, que o Ministério Público move contra o arguido Artur Martins Pais, casado, comerciante, com últimas residências conhecidas em Fermil, Cucujães, Oliveira de Azeméis, ou na estrada Nacional n.º 85, Valada, Avanca, Estarreja, ao qual é imputado o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, conjugado com o artigo 313.º do Código Penal (na redacção do Decreto-Lei n.º 400/92, de 23 de Setembro), ou com os artigos 218.º, n.º 1, e 202.º, alínea a), do Código Penal (na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março), cessou a contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal.
21 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Susana Maria Cajeira. - A Escrivã-Adjunta, Dulce Almeida.
