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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 29 121/2000 - AP. - A Dr.ª Sandra Cristina Bettencourt, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Vila Flor, faz saber que, por despacho de 13 de Outubro de 2000, proferido nos autos de processo comum registados sob o n.º 2/00, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público move contra a arguida Ana Paula Martins Pinto Gonçalves, casada, nascida a 23 de Dezembro de 1968, filha de Manuel Joaquim Pinto Gonçalves e de Maria Alice Martins, natural da freguesia de Moçambique, com última residência conhecida em Ribeirinha, Vilas Boas, Vila Flor, por haver cometido um crime de detenção de arma proibida, previsto e punido pelo artigo 260.º do Código Penal, com referência ao artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 207-A/95, de 17 de Abril, foi a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pela arguida após esta declaração.
7 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Sandra Cristina Bettencourt. - A Oficial de Justiça, Maria Margarida Gaspar de Sousa.
