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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 29 122/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular, n.º 311/95, pendente nesta comarca contra o arguido José da Silva Monteiro, casado, feirante, nascido a 31 de Janeiro de 1956, na freguesia de Vila Boa do Bispo, concelho de Marco de Canaveses, filho de Adão Monteiro e de Ana Vieira da Silva, titular do bilhete de identidade n.º 5869364, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Soares dos Reis, 906, Vila Nova de Gaia, e actualmente em parte incerta, por se encontrar acusado da prática de três crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos nos termos das disposições conjugadas dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, é o mesmo por despacho de 13 de Julho de 1998, declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após a publicação da presente declaração de contumácia (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e cartão de eleitor, bem como de obter certificado do seu registo criminal, livrete e título de registo de propriedade de veículo automóvel, licença camarária ou do governo civil e certidão emitida por tribunal, junta de freguesia, repartição de finanças, cartório notarial e conservatórias dos registos civil, predial ou comercial (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
20 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Carina Bastos. - O Escrivão-Adjunto, Manuel Gonçalves.
