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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 29 154/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 4700 pendente no 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, em que é acusado pelo Ministério Público, o arguido Fernando Costa Faria, casado, comerciante, filho de pai natural e de Ana Costa Faria, nascido a 23 de Maio de 1946, em Santo Ildefonso, Porto, portador do bilhete de identidade n.º 856153, de 1 de Junho de 1989, de Lisboa e, com última residência conhecida na Rua de Costa Cabral, 1756, 1.º, esquerdo, Porto, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.os 1 e 2, alínea c) do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, actualmente, pelo artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal vigente (Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março), ex-VI do 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, de que por despacho de 6 de Outubro de 1997, foi declarada cessada a contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, em virtude de ter sido declarado extinto, por prescrição, o procedimento criminal em curso contra o arguido supra-identificado.
21 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Amélia Carolina Teixeira. - O Escrivão Auxiliar, Justino Araújo.
