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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 29 169/2000 - AP. - Faz-se saber que, no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viseu, e no processo comum, singular n.º 22/2000, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Alexandre Viana Reis, nascido a 16 de Fevereiro de 1974, natural da freguesia de Vilarinho da Castanheira, concelho de Carrazeda de Ansiães, filho de Alexandre dos Santos Reis e de Maria Clementina Viana, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida em Vilarinho de Castanheira, Carrazeda de Ansiães, por haver cometido o crime previsto e punido nos termos dos artigos 24.º, n.º 3 e 40.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 30/87, de 7 de Julho, na redacção que ao último artigo foi dada pela Lei n.º 89/88, de 5 de Agosto, é o mesmo notificado por esta forma de que por despacho de 20 de Novembro de 2000, foi declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º, n.os 1 e 3 do Código de Processo Penal, declaração esta que implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração. Nos termos do disposto no n.º 3 do citado artigo 337.º do Código de Processo Penal, foi decretada a proibição do arguido obter ou renovar bilhete de identidade e passaporte, bem como certidões de nascimento ou casamento junto das autoridades públicas.
23 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Leonor de Campos Vasconcelos Esteves. - A Escrivã-Adjunta, Maria Isabel Lopes Rodrigues.
