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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 29 170/2000 - AP. - Faz-se saber que, no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viseu, e no processo comum, singular n.º 51/2000, que o Ministério Público move contra a arguida Ana Maria dos Santos, Fernandes, solteira, nascida a 10 de Fevereiro de 1968, natural de Viseu, titular do bilhete de identidade n.º 9651631, emitido pelo Arquivo de Identificação de Viseu, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua de Hilário Pereira, 118, 4.º, direito, Sátão, por haver cometido um crime de fraude na obtenção de crédito, previsto e punido pelo artigo 38.º, n.º 2, com referência à alínea a), do n.º 1 do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, é a mesma notificada por esta forma de que por despacho de 16 de Novembro de 2000, foi a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º, n.º 1 e 337.º, n.os 1 e 3, todos do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação da arguida, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após a data da declaração e ainda a proibição da arguida obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões de registo civil da sua naturalidade, documentos, certidões ou registos junto das autoridades públicas, com o fim de a desmotivar da situação de contumácia. Para constar se lavrou o presente que vai ser publicado.
24 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Leonor de Campos Vasconcelos Esteves. - A Escrivã Auxiliar, Fátima Dias.
