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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 29 191/2000 - AP. - A juíza de direito deste Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, pelo 1.º Juízo Criminal deste Tribunal, nos autos de processo comum, singular n.º 1843/96.3TACSC, que o Ministério Público move contra o arguido Adair Mandeley Afonso Carvalho, solteiro, natural de Angola, nascido aos 30 de Junho de 1997, com última residência conhecida na Alameda do Poder Local, 11, 3.º, esquerdo, Odivelas, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º do Código Penal, e no artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por despacho de 8 de Novembro de 2000, declarado contumaz, o que implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração, ficando, ainda, proibido de obter ou renovar o bilhete de identidade, passaporte ou carta de condução, de efectuar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial ou de bens móveis, ficando vedado a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português interno ou consular a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitos por autoridades ou repartições públicas, ficando os autos suspensos até à apresentação ou detenção do arguido.
14 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)
