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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 29 192/2000 - AP. - O Dr. Pedro Vaz Pato, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, por despacho de 14 de Novembro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular,. registados sob o n.º 1369/96.5SPLSB, pendentes neste Tribunal, que o Ministério Público move contra a arguida Maria de Lurdes Von Doellinger Lopes, nascida a 23 de Dezembro de 1955, natural de Caldelas, Guimarães, filha de Delfim Magalhães da Silva Lopes e de Ana Von Doellinger, com última residência conhecida no Casal de São Marcos, lote 38, 5 A, Agualva, Cacém, por estar acusada de haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, e com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição da arguida obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado, autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículos automóveis, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3); a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal. Tais consequências mantém-se enquanto subsistir o estado de contumácia declarado.
16 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Pedro Vaz Pato. - A Escrivã-Adjunta, Ana Correia.
