Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2930/2000 - AP. - A Dr.ª Maria do Céu João do Vale Pires, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Felgueiras, faz saber que, por despacho de 3 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 312/95, do 1.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move ao arguido Álvaro Manuel Alves Monteiro, solteiro, desempregado, nascido a 1 de Maio de 1966, filho de Manuel Monteiro e de Maria do Rosário Moura Alves, natural de Folhada, Marco de Canaveses, portador do bilhete de identidade n.º 9434186, emitido em 9 de Outubro de 1987, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida em 2 ETG, 30 B Rue Martyrs Resistence, 78 800 Houilles, França, por se encontrar indiciado como autor material de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º, n.º 1 do Código Penal. Foi declarada a cessação de contumácia, artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, em virtude de ter sido declarada perdoada ao arguido a totalidade da pena de prisão subsidiária aplicada, sob condição resolutiva de o arguido não praticar infracção dolosa nos três anos subsequentes à data da entrada em vigor da mesma lei, caso em que a pena perdoada acrescerá à pena aplicada à infracção superveniente (artigos 1.º, n.os 1 e 3, 2.º e 4.º, da Lei n.º 29/99, de 12 de Maio).
6 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria do Céu João do Vale Pires. - A Escrivã-Adjunta, Manuela Maria Ribeiro Alvesa Pereira.
