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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2950/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Teresa F. M. Garcia, Juíza de direito do Tribunal da Comarca de Grândola, faz saber que, nos autos de processo comum, colectivo n.º 43/99.5TBGDL, que correm seus trâmites neste Juízo e que o Ministério Público move contra o arguido Raul Filipe Rosa, filho de Rafael Fernandes e de Rosa Augusta, natural de Santa Margarida, Constância, Santarém, nascido aos 10 de Abril de 1926, titular do bilhete de identidade n.º 5078164, emitido em 26 de Maio de 1986, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência no lugar de em Faleiros, Cabeçudo, Sertã, actualmente ausente em parte incerta. Por estar acusado de um crime de homicídio na forma tentada, previsto e punido pelo artigo 22.º, n.os 1 e 2, alínea b), do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, por despacho datado de 7 de Dezembro de 1999, nos termos do disposto nos artigos 335.º, n.º 1 e 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal. Por força de tal declaração, além da anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que vier a celebrar (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal), é decretada: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a passagem imediata de mandados de detenção para que o arguido seja sujeito a termo de identidade e residência, pelo tempo indispensável à prestação do mesmo, que não poderá, em caso algum, exceder 24 horas (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); a proibição de o arguido obter, a seu requerimento, documentos, certidões e registos junto de serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
7 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Teresa F. M. Garcia. - O Oficial de Justiça, Miguel Santos.
