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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2960/2000 - AP. - A Dr.ª Maria José Carvalho Guimarães, Juíza de direito deste Tribunal, faz saber que, por despacho de 6 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, registados sob o n.º 1238/97, pendentes neste do Tribunal da Comarca de Guimarães, que o Ministério Público move contra o arguido Adão Manuel Pereira Vieira Cardoso, casado, industrial, portador do bilhete de identidade n.º 6953945-6, filho de José Joaquim Vieira Cardoso e Ana Pereira, com última residência conhecida na Rua do Padre Silva Gonçalves, Caldas das Taipas, Guimarães, por haver cometido o crime previsto e punido pelo artigo 30.º, n.º 2 do Código Penal, e artigo 24.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, foi o mesmo arguido declarado contumaz, artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação em Juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados, directa ou indirectamente pelo arguido após esta declaração. Mais fica impedido de obter quaisquer certidões, o bilhete de identidade, e a carta de condução, passaporte, licença de uso e porte de arma, licença de pesca e carta de caçador, atestado de residência, e outros atestados administrativos e quaisquer documentos junto das repartições de finanças, conservatórias dos registos civil, comercial, e automóvel, serviços notariais, governo civil, câmaras municipais e juntas de freguesia, Direcção dos Serviços de Identificação Civil e Direcção-Geral de Viação, e, ainda, a proibição de efectuar quaisquer registos.
7 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria José Carvalho Guimarães. - A Oficial de Justiça, Ana Maria Gonçalves Capelo.
