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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2961/2000 - AP. - A Dr.ª Paula Antão, Juíza de direito no 2.º Juízo deste Tribunal da Comarca de Lagos, faz saber que, no processo comum n.º 32/99.0TBLSG, pendentes neste Juízo contra o arguido João António Martins Balejo, filho de José Ramalho Balejo e de Maria Chagas Martins, natural de São Saturnino, Fronteira, Portalegre, nascido em 20 de Dezembro de 1964, casado, agricultor, com últimas residências conhecidas no Loteamento da Adega do Perdigão, lote 1, Estremoz (Santa Maria), e na Quinta do Carmo, Santa Maria, Estremoz, actualmente em parte incerta, ao qual lhe foi imputado a prática de um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, por despacho proferido em 26 de Outubro de 1999, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo e tem os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração, artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal; a inibição de obter certificados de registo criminal, bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, certidões ou registos nas conservatórias dos registos civil, comercial e automóvel, nos cartórios notariais, e nas embaixadas e postos consulares portugueses, artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal.
2 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Paula Antão. - O Escrivão Auxiliar, Carlos Miguel Rodrigues Coelho.
