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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2965/2000 - AP. - O Dr. Armando Manuel da Luz Cordeiro, Juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lamego, faz saber que, por este Tribunal correm seus termos uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 6/99, que o Ministério Público move contra a arguida Maria Manuela Correia Estrela, solteira, sócia gerente, nascida a 31 de Janeiro de 1942, filha de José Eduardo Sequeira Estrela e de Maria da Hora de Campos Correia Estrela, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, e com última residência na Rua de António Pereira Carrilho, 32, 1.º, esquerdo, Lisboa, por estar acusada de haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido na altura dos factos, no artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, e hoje no artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi a mesma arguida declarada contumaz, artigos 335.º, n.º 3, 336.º e 337.º, todos do Código de Processo Penal. Tal declaração implica para a arguida a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pela mesma após esta declaração. A arguida não pode obter bilhete de identidade, passaporte, cartão de contribuinte, nem quaisquer certidões ou registos emitidos pelas conservatórias dos registos civis, prediais e comerciais, bem como das juntas de freguesia. Declarada a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção da arguida.
24 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Armando Manuel da Luz Cordeiro. - A Escrivã-Adjunta, Maria Cândida Barreto dos Santos.
