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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2969/2000 - AP. - Anuncia-se que, nos autos de processo comum, colectivo n.º 163/99, pendentes no 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lousada, contra o arguido Paulo Alexandre de Bessa Fonseca Sousa, solteiro, empregado de escritório, filho de Valentim da Fonseca e Sousa e de Maria Fernanda Moreira Ribeiro de Bessa, nascido a 14 de Julho de 1966, natural de Cristelos, Lousada, titular do bilhete de identidade n.º 7383783, emitido em 10 de Julho de 1991, e com última residência conhecida na Rua do Visconde e Alentem, Lousada, por haver cometido um crime de roubo qualificado, previsto e punido pelo artigo 306.º, n.os 1, 3, alínea a), e 5, com referência aos artigos 296.º e 297.º, n.º 1, alínea c), todos do Código Penal, e um crime de introdução em casa alheia, previsto e punido pelo artigo 176.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, e ainda um crime de detenção ilícita de arma de fogo, previsto e punido pelo artigo 260.º, do código atrás referido, foi aquele arguido, por despacho de 12 de Novembro de 1999, declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para o mesmo a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após aquela data, e ainda a proibição de obter documentos, certidões ou registos de autoridades públicas, bem como o arresto na totalidade dos seus bens.
19 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Helena Maria Rebelo Martins. - O Escrivão-Adjunto, Augusto B. Almeida.
