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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2981/2000 - AP. - O Dr. Rui Miguel de Castro Ferreira Teixeira, Juiz de direito deste Tribunal, faz saber que, por despacho de 25 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, registados sob o n.º 310/96.0TALRS, pendentes no 1.º Juízo deste Tribunal da Comarca de Mafra, que o Ministério Público move contra o arguido Eugénio da Silva Carlota Feleciano, casado, industrial, nascido em 29 de Abril de 1946, natural de Coruche, Santarém, filho de João Feleciano e de Maria Carlota, titular do bilhete de identidade n.º 2299143, do Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Quinta do Mendes, lote 83, Atelier, Odivelas, em que lhe é imputada a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, conjugação com os artigos 28.º, 29.º, 40.º e 41.º, da Lei Uniforme Relativa ao Cheque, com referência aos artigos 202.º, alínea b), e 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal, foi o mesmo arguido declarado contumaz, artigos 336.º e 337.º, n.os 1, 5 e 6 do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção, e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados, directa ou indirectamente pelo arguido após esta declaração. Proíbe ao arguido de obter qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade ou renovação deste, passaporte ou renovação deste, certificado do registo criminal, cartão de eleitor, passe social para transportes públicos, licença de uso de porte de armas, licença de caça e pesca, carta de caçador ou de pesca e respectivas renovações, carta ou licença de condução e respectivas renovações, livrete e ou título de propriedade de veículos automóveis e embarcações, atestado de residência e, ou outros atestados administrativos, cartão de contribuinte ou qualquer tipo de documentação ou certidões fiscais, caderneta militar ou outros documentos emitidos por entidades militares, cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas, qualquer tipo de registo junto das entidades competentes.
6 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Rui Miguel de Castro Ferreira Teixeira. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
