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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2999/2000 - AP. - A Dr.ª Leonor Gama, juíza de direito no Tribunal da Comarca de Mondim de Basto, faz saber que, por despacho de 19 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 28/99, com intervenção de Tribunal Singular, pendente na Única Secção de processos desta Comarca, que o Ministério Público move contra o arguido Joaquim César da Mota Barroso, solteiro, madeireiro, nascido a 25 de Novembro de 1974, na freguesia de Vilar de Ferreiros, Mondim de Basto, concelho de Mondim de Basto, filho de António Joaquim Gonçalves Barroso e de Rosa Lopes Ferreira da Mota, portador do bilhete de identidade n.º 9975379, com última residência conhecida na freguesia de Vilar de Ferreiros, Mondim de Basto, por haver cometido um crime de detenção de arma proibida, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 3.º, alínea f) e 6.º do Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de Abril e 275.º, n.º 2 do Código Penal e porte de arma proibida, foi declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código Penal, com as seguintes consequências: suspensão dos ulteriores termos do processo, até à apresentação ou à detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a presente declaração; proibição do arguido obter, mediante requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado ou autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, licença de condução, livrete, título de registo automóvel, documentos e certidões de administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e automóvel.
23 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Leonor Gama. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
