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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3/2001 - AP. - A Dr.ª Maria Fernanda Fernandes Roberto, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albergaria-a-Velha, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 179/98, 2.ª Secção, 1.º Juízo, pendentes neste Tribunal, que o Ministério Público move ao arguido José Luís Santos Fernandes, solteiro, pedreiro, nascido a 6 de Junho de 1964, em Ribeiradio, Oliveira de Frades, filho de Clarindo Fernandes e de Maria Pureza dos Santos, com última residência na Viela do Canavial, Pinheiro, São João de Loure, Albergaria-a-Velha, acusado da prática de um crime de ofensas à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 142.º e 144.º, n.º 2 (meio indicioso ou perigoso) do Código Penal de 1982, ora previsto e punido pelo artigo 146.º, n.os 1 e 2, com referência ao artigo 132.º, n.º 2 alínea f) (meio indicioso) do Código Penal de 1995, declarado contumaz, por despacho de 7 de Outubro de 1999, foi ao mesmo declarada cessada a contumácia, por despacho proferido em 24 de Outubro de 2000, proferido nos presentes autos.
27 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Fernanda Fernandes Roberto. - O Escrivão-Adjunto, Joaquim José Almeida Araújo.
