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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Maria Martins Gonçalves, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Abrantes, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 140/01.9TAABT, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Maria da Veiga, filho de João da Veiga e de Arminda da Veiga, de nacionalidade caboverdeana, nascido a 1 de Julho de 1959, solteiro, operário da construção civil, titular do bilhete de identidade n.º 16039055, residente na Avenida das Forças Armadas, Faculdade de Farmácia, 1600 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de burla para obtenção de serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 6 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Maria Martins Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Maria José Garcia.