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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 300/2005 - AP. - A Dr.ª Teresa dos Reis Baltazar, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 427/98.6JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Eliezer Costa Militão, filho de Francisco Militão e de Alzenir Marlucia Militão, nascido em 2 de Abril de 1963, casado, titular do bilhete de identidade n.º 16012743, com domicílio na Rua da Casquilha, 10, 3.º, frente, 1500-152 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 9 de Setembro de 1997, por despacho proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por desistência de queixa.
8 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Teresa dos Reis Baltazar. - A Oficial de Justiça, Alexandra Pereira.
