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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3018/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Alexandra Xavier Ferreira Guiné, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Oliveira do Hospital, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 88/98, que o Ministério Público move contra o arguido Jaime Pires Guedes, casado, comerciante, nascido a 24 de Junho de 1956, natural de Sé, Bragança, filho de Francisco Guedes e de Aurora Olímpia Pires, com última residência conhecida na Rua de Guerra Junqueiro, 65/67, Bragança, ausente em parte incerta, acusado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 9 de Novembro de 1999, nos termos dos artigos 335.º, 336.º, n.º 1 e 337.º, todos do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após a data da declaração e ainda a proibição do arguido obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões de registo de nascimento e casamento, com o fim de o desmotivar da situação de contumácia.
17 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Alexandra Xavier Ferreira Guiné. - O Escrivão Auxiliar, Luís Filipe Vicente.
