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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3031/2000 - AP. - Torna-se público que, nos autos de processo comum singular, registados sob o n.º 74/95, pendentes no 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ovar, que o Ministério Público move contra o arguido, António Joaquim Oliveira Silva, casado, empregado da construção civil, filho de António Silva e de Maria Fernanda Silva Oliveira, nascido a 19 de Março de 1962, natural de São João da Madeira, concelho e Comarca de São João da Madeira, titular do bilhete de identidade n.º 5660745, emitido em 15 de Novembro de 1990, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Travessa de Domingos Oliveira e Silva, São João da Madeira, e actualmente ausente em parte incerta, por se encontrar acusado do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, por
despacho de 22 de Novembro de 1999, foi declarada cessada a contumácia que lhe havia sido imposta por despacho de 12 de Dezembro de 1995, cuja publicação foi feita no Diário da República, 2.ª série, n.º 6314, datado de 19 de Dezembro de 1995, nos termos do n.º 3 do artigo 336.º do Código de Processo Penal, em virtude do procedimento criminal contra a mesma, ter sido declarado extinto, por prescrição, com o consequente arquivamento dos autos, nos termos do disposto nos artigos 117.º, n.º 1, alínea c), e 118.º, n.º 1, ambos do Código Penal de 1982, na sua primitiva redacção.
30 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, João Alberto Antunes Cláudio da Silva. - A Escrivã-Adjunta, Maria Laurinda Martins Dias.
