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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3032/2000 - AP. - Torna-se público que, nos autos de processo comum singular, registados sob o n.º 164/95, pendentes no 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ovar, que o Ministério Público move contra o arguido, Serafim António Gomes Mota, casado, pedreiro, filho de Serafim José da Mota e de Gracelinda Gomes Almeida, natural de Fiães, concelho de Santa Maria da Feira, nascido a 4 de Fevereiro de 1966, e com última residência conhecida no lugar de Ferradal, Fiães, Feira, e actualmente ausente em parte incerta, por se encontrar acusado do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, por despacho de 26 de Novembro de 1999, foi declarada cessada a contumácia que lhe havia sido imposta por despacho de 8 de Março de 1996, cuja publicação foi feita no Diário da República, 2.ª série, n.º 6588, datado de 22 de Março de 1996, nos termos do n.º 3 do artigo 336.º do Código de Processo Penal, em virtude do procedimento criminal contra a mesma ter sido declarado extinto, por prescrição, com o consequente arquivamento dos autos, nos termos do disposto nos artigos 117.º, n.º 1, alínea c), e 118.º, n.º 1, ambos do Código Penal de 1982, na sua primitiva redacção.
2 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, João Alberto Antunes Cláudio da Silva. - A Escrivã-Adjunta, Maria Laurinda Martins Dias.