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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3064/2000 - AP. - Faz saber que, nos termos do artigo 335.º, n.º 1, 337.º, n.os 1 e 2 e 467.º, todos do Código do Processo Penal, foi o arguido Ricardo Alonso Alonso, separado judicialmente, carpinteiro, nascido a 14 de Novembro de 1955, filho de Pelayo e Antónia Peregrina, natural de Pontevedra, Vigo, Espanha, titular do bilhete de identidade n.º 36014457, emitido por Espanha, com última residência conhecida na Rua do Dr. Cadaval, 14 4 36202, Vigo, Espanha, e ora ausente em parte incerta, por despacho de 26 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo sumário n.º 114/98, do 2.º Juízo, que lhe move o digno magistrado do Ministério Público e no qual foi condenado por sentença de 13 de Setembro de 1998, na pena de 40 dias de multa à taxa diária de 500$, o que perfaz 20 000$, e na sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de um ano, declarado contumaz. Tal declaração implica para o arguido a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após a declaração e a proibição de obter, por si ou por intermédio de outrém, quaisquer documentos, certidões ou registos junto das autoridades públicas.
3 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, João Augusto Martins Castanho Correia. - A Escrivã-Adjunta, Orinda Lopes Guedes.
