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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3066/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum n.º 51/97, que correm termos pelo 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Portalegre, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Armando Manuel Almeida Barbas, casado, gerente comercial, filho de António Barbas e de Rita de Almeida, nascido a 29 de Maio de 1934, natural de São Martinho, Covilhã, e residente na Rua de António Nobre, 13, 2.º, direito, Almada, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal 1995, foi declarada cessada a contumácia por prescrição.
15 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, José Manuel Costa Galo Tomé de Carvalho. - A Escrivã-Adjunta, Maria de Alegria Roque Frederico Botelho.
