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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3072/2000 - AP. - Faz-se público que, no processo comum, com intervenção do Tribunal Singular, registado sob o n.º 62/99, pendente no Tribunal da Comarca de Póvoa de Lanhoso, que o digno agente do Ministério Público move contra a arguida, Maria José Gondar Teixeira Correia, casada, doméstica, nascida a 13 de Abril de 1966, em Mesão Frio, filha de Armando Teixeira e de Maria do Vale Gondar, portador do bilhete de identidade n.º 9115563, emitido em 14 de Junho de 1991, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Avenida da República, bloco B-66, 3.º, esquerdo, Póvoa de Lanhoso, por lhe estar imputado o crime de falsificação e burla, previsto e punido pelo artigo 228.º, n.º 1, alínea b), e 2 e 313.º do Código Penal de 1982, e, actualmente, pelos artigos 256.º, n.º 1, alínea a) e 3 e 217.º do Código Penal de 1995, foi aquele arguido, por despacho de 29 de Novembro de 1999, proferido nos autos acima referidos, declarado contumaz, ao abrigo do artigo 335.º do Código do Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, n.º 3 do referido artigo 335.º; proibição de obtenção de passaporte, bilhete de identidade, certidões e registos junto das autoridades públicas e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que, desde aquela data, venha a celebrar.
3 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição B. C. Sampaio. - O Escrivão-Adjunto, Nelson Ferreira de Castro.
