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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3076/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 4 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum singular n.º 65/97, do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Povoa de Varzim, que o Ministério Público move ao arguido Jorge Manuel dos Anjos Napoleão, filho de Jaime Ferreira Napoleão e de Noémia Augusta Anjos Napoleão, nascido a 20 de Março de 1944, em São Sebastião da Pedreira, Lisboa, casado, portador do bilhete de identidade n.º 326736, de 17 de Julho de 1996, com última residência conhecida na Avenida de José Régio, lote 9, 6.º, direito, Massamá, e Luís Filipe morais Napoleão, filho de Jaime Ferreira Napoleão e de Noémia Augusto dos Santos Napoleão, casado, gerente comercial, nascido a 20 de Março de 1944, em São Sebastião da Pedreira, Lisboa, portador do bilhete de identidade n.º 326736, com última residência conhecida na Avenida de José Régio, lote 9, 6.º, direito, Massamá, Sintra, ao qual é imputada a prática de um crime de emissão cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 314.º, alínea e), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º, ambos do Código do Processo Penal. A presente declaração caducará logo que o artigo se apresentar em Juízo ou seja detido (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal). Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração, e, ainda, a proibição do arguido poder obter qualquer tipo de documentação em Repartições Públicas.
11 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Orlando Sérgio Rebelo. - A Oficial de Justiça, Elsa Góis.
