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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3077/2000 - AP. - Pelo presente se torna público que, nos autos de processo comum singular n.º 96/97, a correr termos pelo 4.º Juízo do Tribunal da Comarca da Povoa de Varzim (anteriormente 2.º Juízo da 2.ª Secção), que o Ministério Público move contra a arguida, Júlia Manuela de Jesus Ribeiro, casada, nascido a 19 de Maio de 1964, natural de Massarelos, Porto, filha de Miguel Ribeiro e de Flora Rita de Jesus, portadora do bilhete de identidade n.º 7064538, com residência conhecida na Rua de Almeida e Costa, 146, rés-do-chão, direito, Santa Marinha, Vila Nova de Gaia, por a arguida ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e punido por remissão desta disposição legal, pelo artigo 217.º do Código Penal. Foi, por despacho de 5 de Novembro de 1999 declarada cessada a situação de contumácia, artigos 336.º e 337.º, ambos do Código de Processo Penal, em que havia sido declarado contumaz por despacho de 3 de Março de 1999, apresentação.
17 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Amélia Carolina Teixeira. - A Escrivã-Adjunta, Emília Almeida.
