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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3079/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 9 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum singular n.º 145/97, do 2.º Juízo (anterior 1.ª Secção do 2.º Juízo), do Tribunal da Comarca da Povoa de Varzim, que o Ministério Público move à arguida Edna Margareth Rosa da Nova Leite, filha de Hermenegildo Acácio Duarte da Nova Leite e de Fernanda Rosa da Nova Leite, solteira, manequim, nascido a 4 de Julho de 1972, em Angola, portadora do bilhete de identidade n.º 9847558, de 15 de Janeiro de 1993, do Arquivo de Identificação do Porto, com última residência conhecida na Alameda de Dom Pedro V, 24, 6.º, esquerdo, traseiras, Vila Nova de Gaia, à qual é imputada a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e artigo 218.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º, ambos do Código do Processo Penal. A presente declaração caducará logo que o arguido se apresentar em Juízo ou seja detido (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal). Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração, e, ainda, a proibição do arguido poder obter qualquer tipo de documentação em repartições públicas.
18 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Orlando Sérgio Rebelo. - O Oficial de Justiça, António Augusto da Silva Furtado.
