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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3081/2000 - AP. - Pelo presente se torna público que, nos autos de processo comum, n.º14/98, do Tribunal da Comarca da Povoa de Varzim, que o digno agente do Ministério Público, move contra o arguido, José Fernando Barbosa, casado, futebolista, natural de Igarassu/PE, Brasil, nascido a 6 de Maio de 1966, filho de José Benedito Barbosa e de Ivete Basílio Vicente Barbosa, portador do bilhete de identidade n.º 12462470, com última residência conhecida na Rua de Ernesto Carvalho, Edifício Turim, 9.º B, Vila Nova de Famalicão, por o arguido ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 314.º, alínea c) do Código Penal de 1982, e actual artigo 218.º, n.º 1, do Código Penal (versão revista), por despacho de 2 de Novembro de 1999, foi o arguido declarado contumaz e decretada a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração, a proibição de obter: Certidões de nascimento e de casamento; Passaporte ou sua renovação; renovar o bilhete de identidade; certificado de registo criminal; Registar a aquisição de imóveis; a aquisição de veículos automóveis; Renovar carta de condução.
19 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Amélia Carolina Teixeira. - A Funcionária, Emília Almeida.
