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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3089/2000 - AP. - Por despacho de 29 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum singular n.º 254/92, do único Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Jorge Oliveira de Borba, nascido em 24 de Fevereiro de 1973, natural da freguesia de Santa Cruz, concelho de Praia da Vitória, filho de Salvador Gomes de Borba e de Maria de Fátima Oliveira Borba, com última residência conhecida no Caminho de Santo Isidoro, 29, Casa da Ribeira, Praia da Vitória, foi, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código do Processo Penal, decretada a caducidade da declaração da contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, .n.º 2, de 3 de Janeiro de 1996.
2 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Chandra Gracias. - O Escrivão Auxiliar, Carlos Pires.
