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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 310/2003 - AP. - O Dr. Hugo Carlos de Noronha Campanella, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que, por despacho de 4 de Novembro de 2002, proferido nos autos de processo especial abreviado, registados sob o n.º 26/00.4TFLSB, da 1.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Francisco João Costa, filho de João da Costa e de Madalena Vidal Camago, natural de Angola, nascido em 17 de Março de 1976, portador do bilhete de identidade n.º 16206856, de 16 de Junho de 1998, do Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Praceta de João Vilarett, 15, 2.º, direito, Póvoa de Santo Adrião, e actualmente ausente em parte incerta, por se encontrar acusado de haver cometido o crime de condução sem carta, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 3 do artigo 335.º do Código de Processo Penal); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 3 do artigo 337.º do Código de Processo Penal).
5 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Hugo Carlos de Noronha Campanella. - A Oficial de Justiça, Alexandra Mendes.