Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 311/2004 - AP. - O Dr. Paulo Albuquerque, juiz de direito da 8.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 1379/01.2PTLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno Ricardo Gonçalves Salzedas Furtado, filho de António Augusto Salzedas Furtado e de Sara Machado Gonçalves, natural da freguesia de Santo Estêvão, concelho do Sabugal, com nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Dezembro de 1981, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 12164539, com domicílio na Travessa da Corredoura, 3, 1.º, E, São Miguel, Guarda, pela prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.os 1 e 2, alínea b), com remissão para o artigo 204.º, n.º 2, alínea f), do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Paulo Albuquerque. - A Oficial de Justiça, Maria Dolores Esteves.
