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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3112/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum singular n.º 168/96, que o digno agente do Ministério Público, pelo 3.º Juízo deste Tribunal da Comarca de São João da Madeira, move contra a arguida, Maria de Fátima Tavares Moreira dos Santos, natural de Venezuela, nascido a 7 de Setembro de 1960, portadora do bilhete de identidade n.º 111191527/9, com última residência conhecida na Rua de São Pedro, Bairro de Santa Teresinha, casa 3, Arrifana, por estar acusada de haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, do Código Penal de 1982, ou artigo 2.º, n.º 4, do Código Penal em vigor, e 217.º do Código Penal revisto, actualmente em vigor, foi aquele arguido, por despacho de 26 de Outubro de 1999, declarado contumaz, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 335.º do Código Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou à detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 335.º, n.º 3, do Código do Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração, artigo 337.º, n.º 1, do Código do Processo Penal; proibição do arguido obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte; bilhete de identidade; carta de condução e respectivas renovações; licença de uso e porte de armas, registo e manifesto de armas (n.º 3 do citado artigo 337.º); impedimento de obter certidões e registos, nomeadamente de acções e direitos sobre bens móveis, junto de autoridades e serviços públicos, entre os quais as Conservatórias do Registo Civil, Predial, Comercial, Automóvel, os cartórios notariais, as Repartições de Finanças, as Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia, o Centro de Identificação Civil e Criminal, os Governos Civis e a Direcção-Geral de Viação (n.º 3 do citado artigo 337.º). Emissão de mandatos de detenção, nos termos do artigo 336.º, n.º 2, e 337.º, n.º 1, do Código do Processo Penal.
28 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, João Venade. - A Escrivã-Adjunta, Isaura José Gonçalves Rodrigues.
