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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3113/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum singular n.º 7/94, a correr termos pelo 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira, ex-processo n.º 295/90, do extinto 2.º Juízo, 2.ª Secção, deste Tribunal, e que o Ministério Público move contra o arguido, António Lourenço Marques, nascido a 3 de Julho de 1958, filho de Joaquim da Silva Marques e de Hermínia Bernardina Lourenço, titular do bilhete de identidade n.º 4395340, de 19 de Fevereiro de 1987, e com última residência conhecida no Bairro do Pôr-do-Sol, lote 1, T2, Benedita, Alcobaça, por se encontrar acusado de haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.os 1 e 2, alínea a) do Decreto-Lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, por despacho de 4 de Outubro de 1999, foi declarada cessada a situação de contumácia, por prescrição.
29 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, João Maria Espinho Venade. - A Escrivã-Adjunta, Isaura José.
