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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3116/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum singular, n.º 239/92, a correr termos pelo 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira, e que o Ministério Público move contra o arguido Luís Filipe Dias Oliveira, nascido a 4 de Dezembro de 1970, filho de Maria Júlia Dias de Oliveira, titular do bilhete de identidade n.º 9745710, de 3 de Abril de 1991, e com última residência conhecida na Rua de Francisco Cândido Portugal, 41, casa 4, Coimbrões, Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado de haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.os 1 e 2, alínea a) do Decreto-Lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, por despacho de 18 de Outubro de 1999, foi declarada cessada a situação de contumácia, por prescrição.
11 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, João Maria Espinho Venade. - A Escrivã-Adjunta, Isaura José.
