Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3122/2000 - AP. - A Dr.ª Emília Botelho Vaz, meritíssima Juíza de direito do 4.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira, faz saber que, nos autos de processo comum singular n.º 133/98, em que é acusado pelo Ministério Público da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, o arguido Eduardo Conceição Soares, casado, modelador de calçado, nascido em 25 de Junho de 1958, em Castelo Branco, filho de Armando Ferreira Soares e de Maria Alice da Conceição Soares, portador do bilhete de identidade n.º 6912283, de 3 de Maio de 1989, Lisboa, e residente na Rua de Alexandre Herculano, Vendas Baixas, Lourosa, Santa Maria da Feira, foi, por despacho de 15 de Outubro de 1999, cessada a declaração de contumácia.
23 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Emília Botelho Vaz. - A Oficial de Justiça, Zulmira Aguiar.
