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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3126/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho proferido em 13 de Outubro de 1999, nos autos de processo comum singular n.º 4460/92, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido, Joaquim Martins da Silva, divorciado, comerciante nascido a 10 de Janeiro de 1941, natural de Soalheira, Fundão, filho de José da Luz Silva e de Maria das Necessidades Antunes, com a última residência conhecida na Quinta da Alagoa, lote D, 39, 1.º, esquerdo, Carcavelos, Cascais, com o bilhete de identidade n.º 484792, que se encontrava acusado de haver cometido três crimes de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código do Processo Penal, foi cessada a situação de contumácia, conforme anúncio publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 17 de Novembro de 1994, uma vez que foi julgado extinto o procedimento criminal, por prescrição, nos termos do artigo 117.º, n.º 1, alínea b), 118.º, n.º 1, 119.º e 120.º, todos do Código Penal de 1982.
26 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Paulo Duarte Mesquita Teixeira. - A Escrivã-Auxiliar, Ana Cristina Pinto.
