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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3129/2000 - AP. - Torna-se público que, no processo comum singular n.º 237/98, do 4.º Juízo, ex. 2799/93, do 1.º Juízo, do Tribunal da Comarca de São João da Madeira, em que é acusado pelo Ministério Público da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927 (ou artigo 2.º, n.º 4, do Código Penal), do artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, o arguido Carlos Alberto Pinho da Silva, casado, electricista, filho de Manuel Maria Henriques da Silva e de Deolinda Pinho Santos, nascido a 12 de Agosto de 1968, natural de Vila Chã, Vale de Cambra, portador do bilhete de identidade n.º 9275901, emitido em 25 de Agosto de 1990, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e residente na Rua de Angola, 505, 3.º, direito, em São João da Madeira, por despacho de 6 de Dezembro de 1999, foi cessada a contumácia, mercê da apresentação.
7 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)
