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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 313/2004 - AP. - O Dr. João Bártolo, juiz de direito da 8.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 387/02.0PEAMD, pendente neste Tribunal contra o Ricardo Jorge Alves Monteiro, filho de Amândio Monteiro e de Maria Armanda Monteiro, concelho de Angola, nascido em 4 de Junho de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10782610, com domicílio na Rua de Augusto Costa Costinha, lote 6, 8.º, direito, Benfica, Lisboa, 1500 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 18 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter qualquer outro documento emanado de autoridade pública, de obter qualquer certidão, incluindo o certificado de registo criminal, e a renovação do bilhete de identidade, bem como a proibição de obtenção de carta de condução e passaporte, e de efectivar quaisquer registos.
13 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, João Bártolo. - A Oficial de Justiça, Elisabete Rosa.
