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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3130/2000 - AP. - A Dr.ª Emília Botelho Vaz, meritíssima Juíza de direito do 4.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira, faz saber que, por despacho proferido nos autos de processo comum singular n.º 62/99, que o Ministério Público move ao arguido Paulo de Oliveira Garranas, casado, desempregado, nascido a 10 de Dezembro de 1969, em Ovar, filho de João Maria Pinto Gamarras e de Maria da Conceição de Oliveira, portador do bilhete de identidade n.º 9691841, do Arquivo de Identificação de Lisboa, ausente em parte incerta e com última residência conhecida, na Rua de Trindade Coelho, 1, Ovar, por se encontrar indiciado por um crime de furto e consumo de estupefacientes previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, e artigo 25.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código do Processo Penal, o que implica para ele: A suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes conforme artigo 332.º (artigo 335.º, n.º 3, do Código do Processo Penal, ao qual pertencem as disposições legais adiante referidas sem outra menção); A anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); A proibição de o arguido obter a requerimento seu ou de procurador, mandatário ou gestor de negócios, a emissão de documentos e certidões pelos serviços personalizados ou não, do Estado e Autarquias Locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo automóvel, documento e certidões da Administração Fiscal e das Conservatórias do Registo Civil, Comercial, Predial e de Automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
9 de Dezembro de 1999. - A Juíza do Direito, Emília Botelho Vaz. - O Oficial de Justiça, Carlos do Nascimento Afonso.
