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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3135/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum singular n.º NUIPC 32/97.4TASSB (153/97), que corre termos na única secção deste Tribunal, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido, Luís Filipe de Sousa Nunes, nascido a 24 de Abril de 1959, técnico de informática, natural de Angola, concelho de Angola, filho de António Óscar Nunes e de Augusta Pereira de Sousa, titular do bilhete de identidade n.º 8122348, emitido em 9 de Agosto de 1994, pelo Arquivo de Lisboa, ausente em parte incerta e com última residência conhecida na Rua de Vasco da Gama, 1, 2.º, esquerdo, Pinhal Novo, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) e n.º 2 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 313.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, e hoje artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal de 1995, foi declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º, ambos do Código do Processo Penal, em consequência do que fica o mesmo inibido de obtenção de bilhete de identidade, passaportes, certidões de assento de nascimento e de casamento, de certificados de registo criminal, de quaisquer licenças ou cartas de condução, de cheques e de cartões de crédito ou de débito, bem como de requerer ou efectuar registos nas competentes Repartições Públicas, artigo 337.º, n.os 1 e 3 do Código do Processo Penal, além do que ainda são anuláveis os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido, após a declaração de contumácia, cujo despacho foi proferido em 3 de Novembro de 1999.
3 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Paula Sá Couto. - O Funcionário Judicial, João Ribeiro.