Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3139/2000 - AP. - A Dr.ª Carla Maria Brandão Viana de Carvalho, meritíssima Juíza de direito do Tribunal da Comarca de Soure, faz saber que, nos autos de processo comum singular n.º 72/95, que o Ministério Público move contra os arguidos, Anabela Sónia Noronha Dalot, solteira, feirante, nascida a 24 de Dezembro de 1970, em Marinha Grande, filha de Orlandino Roque Dalot e de Virgínia Alice da Silva Noronha, e com última residência conhecida em Alagoas, Granja do Ulmeiro, Soure, e outros, por estar acusada como co-autora material de um crime de dano, previsto e punido pelo artigo 308.º, n.º 1, do Código Penal, foi a mesma arguida, por despacho de 2 de Novembro de 1999, declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código do Processo Penal, o que implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pela arguida após esta declaração, ficando, enquanto perdurar tal situação, proibida de obter documentos (bilhete de identidade, carta de condução, passaporte ou suas renovações), certidão de registo junto das autoridades competentes, o arresto de todas as contas bancárias da arguida em instituições financeiras a operar em Portugal.
4 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Carla Maria Brandão Viana de Carvalho. - O Escrivão-Adjunto, Jorge Eduardo Pinto Vieira Marques.
