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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 314/2003 - AP. - O Dr. Fernando Estrela, juiz de direito da 1.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 1672/99.2PTLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Sadjo Balbé, filho de Caba Baldé e de Mando Embató, concelho de Guiné-Bissau, com nacionalidade guineense, nascido em 15 de Janeiro de 1963, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 16148445, emitido em 6 de Dezembro de 1993, por Lisboa, válido até 6 de Junho de 1999, com último domicílio conhecido na Rua do Forno de Tijolo, 54, 3.º, direito, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelos artigos 210.º, n.º 1 e 211.º, com referência aos artigos 22.º e 23.º, todos do Código Penal, praticado em 14 de Setembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Outubro de 2002. - O Juiz de Direito, Fernando Estrela. - A Oficial de Justiça, Maria Alice Silva.
