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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 314/2004 - AP. - O Dr. Paulo Albuquerque, juiz de direito da 8.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 786/02.8S5LSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Cristiano Celso Pereira da Silva, filho de Celso Pereira da Silva e de Neusa Pereira da Silva, natural da freguesia de São Paulo, concelho de Guarulhos, com nacionalidade brasileira, nascido em 1 de Julho de 1977, solteiro, titular do passaporte n.º CL-933512, com domicílio na Rua da Actriz Virgínia, 14, cave A, Lisboa, 1900-027 Lisboa, por se encontrar acusado da prática dos crimes de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.os 1 e 4, alínea a), com referência à alínea a), do artigo 202.º do Código Penal; de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, do Código Penal, e de burla, previsto e punido pelos artigos 217.º, n.º 1 e 218.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Paulo Albuquerque. - A Oficial de Justiça, Maria Dolores Esteves.
