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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3142/2000 - AP. - Anuncia-se que, no processo comum singular n.º 150/97.9TBTVR, pendente na única secção desta Comarca, que o Ministério Público move contra o arguido, Joaquim Gramaça da Silva, casado, comerciante, natural da freguesia de Vide, concelho de Seia, nascido a 24 de Outubro de 1950, filho de António da Silva e de Maria Cândida da Conceição, portador do bilhete de identidade n.º 4184612, emitido em Lisboa, em 24 de Setembro de 1991, actualmente em parte incerta e com última residência conhecida na Rua 2, lote 39, rés-do-chão, Zona 3, Caparide, São Domingues de Rana, Cascais, por se encontrar indiciado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, e 314.º, alínea c), do Código Penal de 1982, e ora no artigo 217.º do actual Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz por despacho de 21 de Setembro de 1999, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código do Processo Penal, ficando, a partir desta data, proibido de obter: ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de condução; certidões ou efectuar registos junto das seguintes entidades: Conservatória do Registo Civil, Predial, Comercial ou Automóvel; Notariado, Direcção-Geral dos Serviços de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, Governos Civis, Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia. Implica, ainda, a suspensão os ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes.
17 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ana Mónica Carrasqueiro Mendonça. - A Escrivã-Adjunta, Floripes Maria Andrez Gonçalves.
