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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3146/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum singular n.º 13/99, do 3.º Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Pedro António Diogo, solteiro, desempregado, nascido em 1 de Maio de 1977, em Luanda, Angola, filho de António Diogo António e de Maria Kingles, com última residência conhecida na Rua de Américo Tomás, 13, Bairro Fetais, Lisboa, e actualmente em parte incerta, por haver cometido o crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 1, alínea a), e n.º 2, alínea e), do Código Penal, por despacho de 7 de Outubro de 1999, foi declarado contumaz, e, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 336.º, n.º 1, e 337.º, n.os 1 e 3, ambos do Código do Processo Penal, julgados anuláveis todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, que, a partir desta data, sejam celebrados pelo arguido e decretando a proibição de o mesmo obter em qualquer serviço público qualquer documento.
8 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Nuno Gonçalves. - A Escrivã-Adjunta, Maria Emília Ramos.
